SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
Prazos de resposta ao cidadão
O acesso é imediato. Caso não seja possível o acesso imediato o prazo é de 20 (vinte) dias, sendo possível a prorrogação por 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Prazo recursal
10 (dez dias) contados da ciência da decisão.
Autoridade competente para o exame dos pedidos
O cidadão pode fazer sua reclamação por telefone falando com um de nossos atendentes.
(63) 99241-7912
Horário de Funcionamento: De Segunda a Quinta de 07:00 às 11:00 das 13:00 as 17:00 na Sexta feira das 07:00 as 12:00hrs
Responsável: ELIANA RIBEIRO DE LIMA
Procedimento referente à realização de eventual recurso
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de 10 (dez) dias, contado da sua apresentação. Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.
Desprovido o recurso poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Chefe do Poder Executivo, que deverá se manifestar em 10 (dez) dias contados do recebimento do recurso.
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no Município
DECRETO N° 027, 20 DE JULHO DE 2026