Estrutura Organizacional



ADMINISTRAÇÃO GERAL - MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO GERAL E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL

Atribuições; 

Planejar, coordenar, executar, controlar e definir prioridades políticas e administrativa no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas pela legislação pertinente e de acordo com o plano de governo municipal.

 Assessorar o(a) Prefeito(a) na gestão e equacionamento dos problemas da municipalidade, sugerindo medidas politico-administrativas que atribuam para soluções viáveis e adequadas.

Analisar e aprovar projetos através de leitura, discussão e decisão junto à equipe, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo.

 Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reinvindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município.

Prestar informações ao (a) Prefeito(a) sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das politicas de governo.

Analisar e emitir parecer, quando necessário sobre processos administrativos de sua competência.

 Promover e deliberar sobre a informatização as secretaria.

 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.


Endereço: Praça José Nestor

Número: 287 Centro de Lagoa do tocantins

Sala: Administração

Cep: 77613-000

Email: prefeitura.lagoadotocantins@gmail.com

Telefone: (63) 3522-1212



Nivaldo Ferreira Dourado
(63) 3522-1212
prefeitura.lagoadotocantins@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00
www.lagoadotocantins.to.gov.br

Comete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – implantar política de formação e qualificação profissional,sempre que necessário;
XIV – exercer outras atividades correlatas.

Promover a melhoria da qualidade de ensino:

Controlar e fiscalizar o funcionamento dos estabelecimento de ensino do Município:

Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos na rede municipal de ensino:

Promover a melhoria do sistema de distribuição da merenda escolar:

Promover e apoiar as atividades ligadas à educação:

Desenvolver toda a politica de desenvolvimento educacional, em nível de ensino fundamental, ensino profissionalizante, desenvolvimento cultural e desportivo.



JOÃO ANDRADE VIEIRA NETO
(63) 3522-1212
semedlagoato@gmail.com/rogerosy@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
MATUTINO DAS 08:00H ÀS 12:00H VESPERTINO DAS 14:00H ÀS 18:00H
www.lagoadotocantins.to.gov.br

Atribuições; 

Subsidiar e assessorar o(a) Prefeito(a) Municipal das tomadas de decisão referentes à secretaria.

Avaliar, permanentemente, a economia do Município, a execução da politica da administração tributária e financeira.

Manter o controle da execução orçamentaria e patrimonial.

Manter a guarda e a movimentação de valores do município.



FERNANDO SOARES PUGAS
(63) 3522-1212
loagoatofinaca@outlook.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
De Segunda a Sexta das 07:00 às 13:00 horas.
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A Secretaria de Agricultura tem como função planejar supervisionar as atividades do campo dando prioridade a Agricultura Familiar  do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios; coordenar , fomentar  e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter  e  conservar  unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito  das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.



Iilton Pereira Soares
(63) 3522-1212
prefeitura.lagoadotocantins@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS
www.lagoadotocantins.to.gov.br

Desenvolver a politica de saúde municipal em consonância com as diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal.

Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatórios de urgências e de emergência.

Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de doenças endêmicas e epidêmicas.

Promover as ações de conscientização quanto a preservação e ao uso racional de recursos naturais.

Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamentos básico e ao meio ambiente.

Incentivar e apoiar o uso de alimentos alternativos para melhoria d a saúde.

Acompanhar sistematicamente a distribuição de remédios.

Executar outras tarefas afins.



Mauro Rogério de Almeida
(63) 3522-1143
semus.lagoadotocantins@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
MATUTINO DAS 08:00H ÀS 12:00H VESPERTINO DAS 14:00H ÀS 18:00H
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Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

·         Planejar a execução da política social do Município;

·         Promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;

·         Desenvolver a articulação comunitária;

·         Promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

·         Propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

·         Elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;

·         Formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;

·         Elaborar e garantir ações e serviços sócio-assistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;

·         Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;



Seilane Vieira Reis
(63) 3522-1212
(63) 3522-1142
SEMASLAGOATO@GMAIL.COM
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS
www.lagoadotocantins.to.gov.br

Atribuições: 


Orientar e expandir atos normativos concernentes a ação do sistema de Controle Interno:

Supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema: 

Programar, coordenar, acompanha, analisar e avaliar as ações setoriais: 

Determinar, acompanhar e avaliara execução de auditoria e inspeções: 

Promover a apuração de denuncias formais, relativa a irregularidades ou ilegalidade praticas em qualquer órgão ou entidade da administração, após ouvido do Prefeito Municipal e dar a ele e ao interessado ciência dos resultados apurados, bem como o titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine a autor ou autores do ato de denuncia, sob pena de responsabilidade solidaria nos termos da legislação pertinente: 

Elaborar Manuais Técnicos para posterior aprovação do Prefeito municipal e os manter atualizados, com a finalidade de utilização de suas normas por todas os órgãos deste Poder Executivo.



Taiane diniz pereira tavares
(63) 3522-1212
controleinternolg21@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
segunda a sexta 7:30 as 12:00
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Atribuições; 

Planejar e coordenar as ações da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Turismo, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes.

Analisar e emitir pareceres em atos administrativos, eventos e atividades.

Prestar informações e emitir relatórios periódicos sobre as ações e recursos financeiros aplicados.

Consolidar os resultados equacionando os problemas eficaz e eficientemente.

Prover interação, discussão de projetos turístico junto à comunidade.

Dar pareceres favoráveis ou desfavoráveis de projeto turísticos.

Representar o município em solenidades, eventos e atividades turísticas e desportivas e outros.

Promover medidas de preservação do ambiente natural.

Promover medidas de combate à poluição ambiental e fiscalizar, diretamente ou por meio de delegação, seu cumprimento.

Cultivar e preservar os espécimes vegetais à arborização e ornamentação dos logradouros públicos municipais.

Apreciar os pedidos de colocação de painéis de propaganda em logradouros públicos, em prédios e terrenos, bem como pintura de propaganda externa em prédios.

Articular-se com outros órgãos públicos ou entidades privadas nacionais ou internacionais afetos à sua área de atuação, objetivos o pleno desenvolvimento de suas atribuições.

Executar outras tarefas afins, Controlar a aplicação de recursos financeiros destinados ao custeio e aos investimentos no setor de Meio Ambiente.

Promover e apoiar a proteção da fauna e flora.

Promover a politica de controle e preservação do meio ambiente.

Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e limpeza pública em geral.

Manter o acompanhamento direto e constante das atividades ligadas ao saneamento básico e ao meio ambiente.




Evangelista Rodrigues do Reis
(63) 3522-1212
prefeitura.lagoadotocantins@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
segunda a sexta 7:30 as 12:00
lagoadotocantins.to.gov.br

Subsidiar e assessorar p(a) Prefeito(a) Municipal nas tomadas de decisões sobre a Secretaria Municipal  de transporte.

Promover a melhorias das rede viária municipal com a conservação e construção de estradas vicinais

Zela pela conservação das vias públicas e pavimentação urbana.

Executar outras tarefas afins.



MAURISAN VIRGINIO VELOSO
(63) 3522-1212
prefeitura.lagoadotocantins@gmail.com
PRAÇA JOSÉ NESTOR CENTRO N: 287
segunda a sexta 7:30 as 12:00
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